Donnerstag, 23. Mai 2013

Antrag auf Annulierung der Baugenehmigung für Belo Monte abgelehnt

Das Ansuchen der Bundesstaatsanwaltschaft von Pará um Annulierung der von IBAMA erteilten Baulizenz und damit verbunden die Einstellung der Bautätigkeiten am Staudamm Belo Monte aufgrund der Nichteinhaltung von Umweltauflagen und der Beeinträchtigung von indigenen Gemeinschaften wurde in erster Instanz abgelehnt.
Die Generalanwaltschaft des Bundes (AGU) wiederholte, dass die Vorgaben eingehalten, die Umweltauflagen erfüllt und von der Umweltbehörde IBAMA kontrolliert werden.

Die Staatsanwaltschaft kann innerhalb von 30 Tagen gegen das Urteil berufen.
Betroffene vor Ort beklagen jedoch immer wieder, dass im Hinblick auf die starkte Zuwanderung in der Region von Altamira keine entsprechenden Infrastukturmaßnahmen geschaffen werden.

Agência Brasil, 22/05/2013
Justiça Federal no Pará assegura legalidade de licenciamento ambiental de Belo Monte
Brasília - A Justiça Federal no Pará considerou que o licenciamento ambiental para construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, cumpriu todas as exigências ambientais. Com a decisão, ainda em primeira instância, fica assegurada a legalidade da liberação para construção da usina.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a anulação de licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alegando que a obra afetaria as terras indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna. Para o órgão, a atividade da usina provocaria a diminuição da possibilidade de navegação no Rio Xingu, da pesca e de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que foram estabelecidas no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) medidas de proteção e compensatórias para minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional da população. Segundo a AGU, o Ibama estabeleceu regras para o monitoramento do ciclo hidrológico do rio, das variações sazonais e do comportamento das espécies de peixes nativas para evitar prejuízos de maiores proporções aos recursos hidrológicos da região.
O MPF tem 30 dias para recorrer da decisão, mas informa que está analisando as medidas que irá tomar.

AGU, 22.5.2013
ANEEL na mídia: Advocacia-Geral demonstra mais uma vez legalidade do licenciamento ambiental da Usina de Belo Monte
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal do Pará, que o licenciamento ambiental para construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no leito do Rio Xingu cumpriu todas as exigências ambientais. Com essa decisão foi assegurada a legalidade da liberação para construção da Usina.
Decisão
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU ao declarar improcedentes as alegações do Ministério Público que solicitava a anulação do Licenciamento Ambiental que autoriza a construção da Usina de Belo Monte.
A Justiça Federal reconheceu que o Ibama realizou audiências públicas e levou em consideração as preocupações da sociedade civil para impor obrigações ambientais em favor da população local, e ressaltou que os princípios da precaução e prevenção que regem as questões ambientais foram considerados no licenciamento do empreendimento.
Atuaram no caso, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), Procuradorias da União e Federal no Pará (PU/PA e PF/PA), Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel), Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Águas (PF/ANA) e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (Conjur/MME).